questao digna de recurso pois o item 4 e falta grave sim.
29/11/2018 às 07:07h
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Recentemente, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o seu entendimento de que a posse de aparelho celular, bem como de seus componentes essenciais, tais como chip, carregador ou bateria, constitui falta de natureza grave.
Li isso em uma matéria.
15/11/2018 às 09:07h
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este quesito que vc criou nao esta na lep.
15/11/2018 às 09:14h
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corrigindo
si encontra na lep sim !aqui si trata de uma questao que so estaria certa si estiver toda frase completa
05/11/2018 às 06:04h
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Não basta ter somente o aparelho telefônico, ele deve ser capaz de permitir o contato com outros presos ou com o ambiente exterior.
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