Serafim, em virtude de dois meses de trabalho em presídio...
#Questão 516185 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal,
FCC,
2009,
DPE/SP,
Defensor Público
2 Votos
Questão desatualizada
A Lei 12.433/2011 alterou a redação do art. 127 da LEP/1984 para limitar a revogação dos dias remidos à fração de 1/3, mantendo a previsão de reinício da contagem do prazo para a obtenção de benefícios. A nova lei mais benéfica, portanto, deve retroagir para beneficiar o condenado, por força do que dispõe o art. 5º, XL, da CF/1988. 4. Recurso ordinário improvido. Ordem concedida de ofício, para que o juízo da execução limite a perda dos dias remidos em até 1/3.
[RHC 114.967, rel. min. Teori Zavascki, 2ª T, j. 22-10-2013, DJE 219 de 6-11-2013.]
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