A respeito da permissão de saída e saída temporária duran...

A respeito da permissão de saída e saída temporária durante o cumprimento das penas privativas de liberdade, considere:

I. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer o falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão.

II. Os condenados que cumprem pena em regime semi- aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, para visita à família.

III. A autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, será concedida pelo diretor do estabelecimento por prazo não superior a 3 dias.

Está correto o que se afirma APENAS em

  • 20/09/2017 às 01:17h
    1 Votos

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

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