A respeito da permissão de saída e saída temporária duran...
#Questão 516175 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal,
FCC,
2008,
SEAD/PB,
Agente de Segurança Penitenciaria
1 Votos
Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:
I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;
II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).
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