No que diz respeito à Lei nº 7.498 de 25 de junho de 1986 que dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem, é INCORRETO afirmar que:
Os órgãos de pessoal da administração pública direta e indireta, federal, estadual, municipal, do Distrito Federal e dos Territórios observarão, no provimento de cargos e funções e na contratação de pessoal de Enfermagem, de todos os graus, os preceitos desta Lei.
A Enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem e pela Parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação.
A programação de Enfermagem não inclui a prescrição da assistência de Enfermagem.
A consulta de enfermagem e a prescrição da assistência de enfermagem são funções privativas do enfermeiro.
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