Segundo a Lei nº 7.498/86 que trata do exercício de enfermagem, ao assistir o enfermeiro, cabe ao técnico de enfermagem a
prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência a saúde.
realização de episiotomia e episiorrafia durante o parto com aplicação de anestesia local quando necessária.
prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde.
consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem.
planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem.
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