Segundo a definição do Art 106 da Lei 7.565, de 19 de de...

#Questão 515976 - Legislação Especial Federal, Lei nº 7.565/1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, NCE, 2007, ANAC, Especialista em Regulação de Aviação Civil (Instrutor Inglês (IINE))

Segundo a definição do Art 106 da Lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986, NÃO é condição para um aparelho ser considerado aeronave:

  • 20/05/2020 às 11:30h
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    Considera-se aeronave todo aparelho manobrável em voo, que possa sustentar-se e circular no espaço aéreo, madiante reações aerodinâmicas, apto a transportar pessoas ou coisas.


     


    A aeronave é bem móvel. Registrável para efeito de nacionacilidade, matrícula, aeronavegabilidade, transferência por ato entre vivos, constituição de hipotesa, publicidade e cadastramento geral.


     


    Aeronaves classificam-se em civil (públicas e privadas) e militares (integrantes das forças armadas)

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