À luz das Leis n.º 10.826/2003 (que institui o Estatuto d...
#Questão 515954 -
Legislação Especial Federal,
Lei 7.716/1989,
CESPE / CEBRASPE,
2014,
PM/CE,
Primeiro
3 Votos
Lei 7716/89. Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.(Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
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