A respeito do FGTS não é correto afirmar que:
Todo trabalhador regido pela CLT deve possuir uma conta de FGTS para cada vinculo existente.
Todo empregado demitido sem justa causa poderá sacar o saldo do FTGS acrescido de uma multa de 50% (cinquenta por cento).
O empregador deverá depositar 8% do salário bruto do trabalhador a exceção do menor aprendiz cujo recolhimento deverá importar em 2% da sua remuneração.
Caso o trabalhador tenha mais de 36 (trinta e seis) meses consecutivos ou não, de contribuição, poderá utilizar o saldo para compra de casa própria, caso o mesmo ainda não possua casa própria.
O FGTS poderá ser liberado para trabalhadores com mais de 70 (setenta) anos.
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