É considerado hediondo, dentre outros, o crime de...
QUESTÃO DESATUALIZADA
Latrocinio não se configura mais em crime hediondo, e roubo somente nas hipóteses abaixo:
II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
II - roubo: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V); (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B); (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º); (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
Referências:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8072.htm
Letra C
LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990
Art. 1º - São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
(...)
II - latrocínio (art. 157, § 3º, in fine).
Espero ter ajudado. Bons estudos!
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