Considerando a jurisprudência do STJ e do STF, julgue os...

Considerando a jurisprudência do STJ e do STF, julgue os itens subsequentes.

De acordo com súmula vinculante editada pelo STF, a necessidade de realização de exame criminológico para fins de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo é decorrência automática do reconhecimento da inconstitucionalidade do dispositivo legal que vedaria a progressão do regime prisional do art. 2.º da Lei n.º 8.072/1990.

  • 11/07/2019 às 12:43h
    5 Votos

    Não é necessário (obrigatório) a realização de exame criminológico para fins de progressão de regime no cumprimento de pena.

  • 13/05/2018 às 07:38h
    3 Votos

    Não entendi porque está errado

  • 12/08/2019 às 11:22h
    1 Votos

     exame criminológico é feito para avaliar a personalidade do criminoso, sua periculosidade, eventual arrependimento e a possibilidade de voltar a cometer crimes. Ele deixou de ser obrigatório para a progressão de regime com a entrada em vigor da Lei 10.792, em dezembro de 2003, que alterou a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84).

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