Com relação à legislação especial, julgue os itens a segu...
Gabarito: CORRETO
Não houve abolitio criminis com relação ao delito de atentado violento ao pudor, o que era proibido continua sendo. Houve continuidade normativo-típica, ou seja, as mesmas condutas que eram punidas a título de atentado violento ao pudor são punidas, atualmente, sob o nomem iuris de estupro. O crime de atentado violento ao pudor foi abolido formalmente, e não materialmente.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em julgamento de recurso repetitivo, que estupro e atentado violento ao pudor, mesmo cometidos na forma simples, constituem crimes hediondos. O entendimento afasta a tese de que tais crimes sexuais só poderiam ser considerados hediondos se fossem seguidos de lesão corporal grave ou morte da vítima.
Com o advento da Lei 12.015/2009, as figuras do estupro e do atentado violento ao pudor foram condensadas em um mesmo dispositivo, não havendo que se falar em abolitio criminis, estando-se diante do princípio da continuidade normativa. Doutrina. Jurisprudência.
Fonte: http://redir.stf.jus.br/
Navegue em mais questões