Acerca dos temas de direito penal, julgue os próximos ite...
CRIMES HEDIONDOS
LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
OBS.: A tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são considerados crimes equiparados a hediondos e não hediondos
I - anistia, graça e indulto;
II - fiança.
Resp - 140.617-GO - Ementa da Decisao de 2/9/1997: Resp - Constitucional - Penal - Execução da Pena - Crimes Hediondos (Lei N. 8.072/90)- Tortura (LEI N. 9.455/97)- Execução - Regime Fechado - A Constituição da República (Art. 5., XLIII) fixou regime comum, considerando-os inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como Crimes Hediondos.
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