A Previdência Social, nos termos da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, tem por princípio:
a diferenciação dos benefícios e serviços destinados às populações urbanas e rurais.
o cálculo dos benefícios considerando-se os salários de contribuição sem correção monetária.
o caráter democrático e centralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial dos trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
universalização da participação em todos os planos beneficiários, independente de contribuição.
a obrigatoriedade do valor da renda mensal dos benefícios substitutivos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado ser igual ou maior que o salário mínimo.
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