A respeito desse assunto, julgue os itens seguintes....
#Questão 515057 -
Legislação Especial Federal,
Lei 8.213/1991,
CESPE / CEBRASPE,
2009,
SEAD/SE,
Técnico de Segurança do Trabalho
1 Votos
De acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de 12 (doze) meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independente de percepção de auxílio-acidente
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