Dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volum...

Dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volumes a sua esquerda ou entre os braços e pernas gera infração:

  • 08/01/2019 às 05:32h
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    Art. 252. "Dirigir o veículo:


    II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;


    Infração - média;


    Penalidade - multa."

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