Na Lei no 8.429/1992, são apresentadas várias ações que constituem atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública.
Essas ações enfatizam que os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos seguintes princípios:
legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhes são afetos.
confiança, comprometimento, motivação, equidade e justiça no trato com Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
moralidade, confiança, sinceridade, sustentabilidade, honestidade e governança corporativa.
transparência, moralidade, imparcialidade, confiança, justiça e respeito aos cidadãos.
respeito aos cidadãos, legalidade, motivação, equidade e justiça no trato com o patrimônio público.
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