Considerando os requisitos para a condução de veículos de...
#Questão 51493 -
Trânsito e Serviço de Transporte,
Infrações,
CESPE / CEBRASPE,
2010,
MPU,
Técnico de Apoio Especializado
7 Votos
Art. 145. "Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículos de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidaro deverá preencher os seguintes requisitos:
III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses)."
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