Os atos de improbidade administrativa previstos na Lei n. º 8.429/90 sempre sujeitam o agente público:
à perda definitiva dos direitos políticos e ressarcimento ao erário.
à indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário.
à perda da função pública e suspensão temporária dos direitos políticos.
à indisponibilidade dos bens e a suspensão temporária do exercício da função pública.
à perda da função pública, desde que não ocorra ressarcimento ao erário.
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