A Lei n.º 8.429/1992 dispõe acerca das sanções aplicáveis...

A Lei n.º 8.429/1992 dispõe acerca das sanções aplicáveis aos agentes públicos, em casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, e dá outras providências. Essa norma legal destaca situações que notadamente constituem ato de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito, como, por exemplo,

realizar operação financeira sem a observância das normas legais e regulamentares, ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.

  • 01/02/2020 às 12:36h
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    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:


    VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea


     

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