As ações com o fim de aplicar as sanções da Lei 8.429/92...

As ações com o fim de aplicar as sanções da Lei 8.429/92 (lei de improbidade administrativa) ao agente público que exerce cargo efetivo, podem ser propostas

  • 22/10/2020 às 12:01h
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    As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na referida lei podem ser propostas até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança e dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

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