Consideram-se atos de improbidade administrativa
os que importam enriquecimento ilícito, os que causam prejuízo ao erário e os que atentam contra os princípios da administração pública.
apenas os que causam prejuízo ao erário.
apenas os que importam enriquecimento ilícito do servidor.
os que configuram irregularidades formais, ainda que não acarretem prejuízo ao erário.
somente os atos que possam configurar o crime de peculato doloso ou culposo.
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