Nos termos da Lei Federal nº 8.429/92, é obrigatória a declaração de bens do agente público ao tomar posse.
Esta declaração não inclui, necessariamente, os seguintes bens:
semoventes.
de filhos que vivam sob a dependência econômica do declarante.
localizados no exterior.
objetos e utensílios de uso doméstico
qualquer espécie de valores patrimoniais
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