Julgue os itens que se seguem, relativos aos magistrados...
#Questão 514037 -
Legislação Especial Federal,
Lei 8.457/1992,
CESPE / CEBRASPE,
2004,
STM,
Técnico Judiciário
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Art. 56. Os magistrados de primeira instância da Justiça Militar gozam férias individuais, de SESSENTA dias, concedidas segundo a conveniência do serviço.
Parágrafo único. As férias de que trata este artigo não podem fracionar-se por períodos inferiores a trinta dias, podendo acumular-se comente por necessidade do serviço pelo máximo de dois meses.
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