Acerca dos órgãos de primeira instância da justiça milita...
#Questão 514031 -
Legislação Especial Federal,
Lei 8.457/1992,
CESPE / CEBRASPE,
2011,
STM,
Técnico Judiciário
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Art. 19. Para efeito de composição dos conselhos de que trata o artigo anterior, nas respectivas Circunscrições, os comandantes de Distrito ou Comando Naval, Região Militar e Comando Aéreo Regional organizarão, trimestralmente, relação de todos os oficiais em SERVIÇO ATIVO, com respectivos posto, antigüidade e local de serviço, publicando-a em boletim e remetendo-a ao Juiz-Auditor competente.
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