A respeito dos serviços auxiliares da justiça militar, ju...

A respeito dos serviços auxiliares da justiça militar, julgue os itens que se seguem.

Caso um servidor auxiliar da justiça militar da União sofra penalidade disciplinar, aplicada pelo juiz-auditor corregedor, ele terá o prazo de quinze dias, contados da data da ciência de sua aplicação, para recorrer ao STM.

  • 20/12/2017 às 11:43h
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    Art. 88. Caberá recurso para o Superior Tribunal Militar das penas aplicadas pelas autoridades referidas nas alíneas a e b do art. 85 desta lei, no prazo de quinze dias contado da data da ciência de sua aplicação ou do indeferimento do pedido de reconsideração.

    Art. 85. Para aplicação de pena disciplinar são competentes:
    a) o Presidente do Superior Tribunal Militar, aos ocupantes de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro do Tribunal, bem como aos servidores subordinados a Ministro, mediante representação deste;
    b) o Juiz-Auditor Corregedor e Juiz-Auditor, aos servidores que lhes são subordinados;

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