Com relação aos magistrados da justiça militar, julgue os...

Com relação aos magistrados da justiça militar, julgue os itens a seguir.

De acordo com disposições legais, não há impedimento de juizauditor do STM servir conjuntamente com um primo legítimo que seja membro do Ministério Público Militar.

  • 09/01/2018 às 12:51h
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    Entende-se que a questão ao afirmar que "não há impedimento" quis na realidade afirma sobre a inexistência de quaisquer proibição ou restrição ou interdição ou vedação ou bloqueio ou objeção ou coerção, etc, e neste caso existe sim impedimento como os figurados no art. 61, da Lei 8.457/1992, ipsis litteris:
    "Art. 61. Não podem servir, conjuntamente, os magistrados, membros do Ministério Público e
    advogados que sejam entre si cônjuges, parentes consangüíneos ou afins em linha reta, bem como em
    linha colateral, até o terceiro grau, e os que tenham vínculo de adoção.
    § 1° A incompatibilidade a que se refere este artigo se resolve:
    I - antes da posse, contra o último nomeado ou contra o menos idoso, se as nomeações forem
    da mesma data;
    II - depois da posse, contra quem lhe deu causa; e contra o mais moderno, se a
    incompatibilidade for imputada a ambos.
    § 2º Se a incompatibilidade se der com advogado, este deverá ser substituído."

    Agora não se pode afirmar que não há impedimento pela simples inobservância dos sinônimos. s.m.j.

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