Com relação aos magistrados da justiça militar, julgue os...
Entende-se que a questão ao afirmar que "não há impedimento" quis na realidade afirma sobre a inexistência de quaisquer proibição ou restrição ou interdição ou vedação ou bloqueio ou objeção ou coerção, etc, e neste caso existe sim impedimento como os figurados no art. 61, da Lei 8.457/1992, ipsis litteris:
"Art. 61. Não podem servir, conjuntamente, os magistrados, membros do Ministério Público e
advogados que sejam entre si cônjuges, parentes consangüíneos ou afins em linha reta, bem como em
linha colateral, até o terceiro grau, e os que tenham vínculo de adoção.
§ 1° A incompatibilidade a que se refere este artigo se resolve:
I - antes da posse, contra o último nomeado ou contra o menos idoso, se as nomeações forem
da mesma data;
II - depois da posse, contra quem lhe deu causa; e contra o mais moderno, se a
incompatibilidade for imputada a ambos.
§ 2º Se a incompatibilidade se der com advogado, este deverá ser substituído."
Agora não se pode afirmar que não há impedimento pela simples inobservância dos sinônimos. s.m.j.
Navegue em mais questões