A Lei n. 8.662, de 7 de junho de 1993, que dispõe sobre a profissão de Assistente Social, em seu Artigo 4º - afirma que se constitui como competência do Assistente Social
planejar, executar e avaliar pesquisas que possam induzir a análise da realidade social para subsidiar ações profissionais.
elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que descompõem o âmbito de atuação do Serviço Social.
prestar assessoria a partidos políticos em matéria relacionada ao exercício da profissão e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade.
elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares.
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