Sobre a idade mínima para o idoso ter direito ao benefício mensal de 1 (um) salário mínimo, previsto na Lei 8.742, de 1993, é correto afirmar:
idoso tem direito ao benefício a partir de 70 anos, independente de comprovação de renda
O idoso deverá ter idade mínima de 65 anos
O idoso deverá ter idade mínima de 67 anos
O benefício será concedido ao idoso a partir dos 60 anos, desde que esteja em tratamento de saúde
O benefício será automaticamente concedido aos idosos com idade mínima de 60 anos e renda de 1/5 do salário mínimo.
CONFORME O CAPITULO IV - SEÇÃO I ART 20 A IDADE MÍNIMA É DE 65 ANOS.
segundo a lei da assistencia social a idade minima e de 65 anos
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