Conforme o Art. 11, da LOAS, as ações das três esferas de governo na área de assistência social realizam-se de forma articulada, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos programas, em suas respectivas esferas, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Já o Art. 15 aponta que complete ao Município:
I. Destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social.
II. Efetuar o pagamento dos auxílios maternidade.
III. Executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações privadas da sociedade civil.
IV. Atender às ações assistenciais de caráter de emergência.
V. Prestar os serviços assistenciais de que trata o art. 23 desta lei.
Verifica-se que estão corretas
I e III, apenas.
I, III, IV e V, apenas.
I, II e V, apenas.
III, IV e V, apenas.
I e V, apenas.
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