De acordo com a legislação federal em vigor (Lei nº 8.987/95), é uma diferença entre concessão e permissão de serviço público
ser obrigatória a licitação para a primeira; e facultativa, para a segunda.
ser a primeira contrato; e a segunda, ato unilateral.
ter a primeira prazo determinado; e a segunda, não comportar prazo.
voltar-se a primeira a serviços de caráter social; e a segunda, a serviços de caráter econômico.
poder a primeira ser celebrada com pessoa jurídica ou consórcio de empresas; e a segunda, com pessoa física ou jurídica.
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