Dentre as características passíveis de serem atribuídas aos contratos de concessão de serviço público regidos pela Lei nº 8.987/95, pode-se afirmar corretamente que há
remuneração integralmente pela tarifa, vedada qualquer outra forma de receita adicional ou acessória, pena de descaracterização do instituto.
delegação da titularidade do serviço público e remuneração pela tarifa, somada a remuneração periódica paga pelo Poder Público.
delegação da execução do serviço público e remuneração principal paga pela tarifa, admitindo-se o estabelecimento de receitas acessórias em favor do concessionário.
remuneração pela tarifa, sem prejuízo de outras receitas livremente estipuladas pelo edital de licitação, e faculdade do concessionário de rescisão unilateral do contrato na hipótese de inadimplemento do poder público.
delegação da execução do serviço público e faculdade de rescisão unilateral do contrato pelo concessionário na hipótese de inadimplemento pelo poder público.
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