Do ponto de vista objetivo, fará jus à suspensão condicio...

Do ponto de vista objetivo, fará jus à suspensão condicional do processo (art. 89, Lei n. 9.099/95):

  • 22/10/2019 às 12:59h
    2 Votos

    Art. 121 - Matar alguém:
    Homicídio culposo

    § 3º - Se o homicídio é culposo:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.

     Devemos gravar que o homicídio culposo admite suspensão do processo, e que o homicidio culposo em transito não é permitido a suspensão, esse fato rende muitas questões desse tipo


  • 29/06/2021 às 01:51h
    0 Votos

    Suspensão condicional do processopena mínima cominada igual ou inferior a 01 ano; acusado não estiver sendo processado e não tenha sido condenado (art. 89, Lei 9.099/95).


    a) CERTA. Homicídio culposo: detenção, de 01 a 03 anos (art. 121, § 3.º, CP).


    b) ERRADA. Homicídio culposo na direção de veículo automotor: detenção, de 02 a 04 anos (art. 302, Lei 9.503/97).


    c) ERRADA. Falsificação de documento público: reclusão, de 02 a 06 anos (art. 297, CP).


    d) ERRADA. Violação de direito autoral (venda/lucro): reclusão, de 02 a 04 anos (art. 184, § 2.º,CP).


    Resposta: A

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