Do ponto de vista objetivo, fará jus à suspensão condicio...
#Questão 513165 -
Legislação Especial Federal,
Lei 9.099/1995,
MPE/MG,
2010,
MPE/MG,
Promotor de Justiça Substituto
0 Votos
Suspensão condicional do processo: pena mínima cominada igual ou inferior a 01 ano; acusado não estiver sendo processado e não tenha sido condenado (art. 89, Lei 9.099/95).
a) CERTA. Homicídio culposo: detenção, de 01 a 03 anos (art. 121, § 3.º, CP).
b) ERRADA. Homicídio culposo na direção de veículo automotor: detenção, de 02 a 04 anos (art. 302, Lei 9.503/97).
c) ERRADA. Falsificação de documento público: reclusão, de 02 a 06 anos (art. 297, CP).
d) ERRADA. Violação de direito autoral (venda/lucro): reclusão, de 02 a 04 anos (art. 184, § 2.º,CP).
Resposta: A
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Homicídio culposo
§ 3º - Se o homicídio é culposo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Devemos gravar que o homicídio culposo admite suspensão do processo, e que o homicidio culposo em transito não é permitido a suspensão, esse fato rende muitas questões desse tipo