Jamal pretende ajuizar duas demandas judiciais nos próxim...

Jamal pretende ajuizar duas demandas judiciais nos próximos dias. Ele possui um pequeno terreno avaliado em R$ 17.000,00 na cidade de Oiapoque que foi invadido por dois homens que lá passaram a criar porcos. Indignado com a invasão, Jamal pretende ajuizar ação de imissão de posse. Paralelamente com este problema, Jamal pretende ajuizar ação de despejo contra Berlinda, locatária de seu apartamento na cidade de Macapá, uma vez que pretende residir com seu filho após regular separação judicial. Seu apartamento está avaliado em R$ 90.000,00. Nestes casos, de acordo com a Lei no 9.099/95, Jamal

  • 22/06/2021 às 01:51h
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    FONTE QC


    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:


            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; LEVA EM CONSIDERAÇÃO APENAS O VALOR DA CAUSA


            II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil; LEVA EM CONSIDERAÇÃO APENAS A MATÉRIA, INDEPENDENTEMENTE DO VALOR 


            III - a ação de despejo para uso próprio; LEVA EM CONSIDERAÇÃO APENAS A MATÉRIA, INDEPENDENTEMENTE DO VALOR DA CAUSA


            IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo. LEVA EM CONSIDERAÇÃO A MATÉRIA E O VALOR DA CAUSA


            § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:


            I - dos seus julgados; SÓ A MATÉRIA


            II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei. MATÉRIA E VALOR

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