Jamal pretende ajuizar duas demandas judiciais nos próxim...
FONTE QC
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; LEVA EM CONSIDERAÇÃO APENAS O VALOR DA CAUSA
II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil; LEVA EM CONSIDERAÇÃO APENAS A MATÉRIA, INDEPENDENTEMENTE DO VALOR
III - a ação de despejo para uso próprio; LEVA EM CONSIDERAÇÃO APENAS A MATÉRIA, INDEPENDENTEMENTE DO VALOR DA CAUSA
IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo. LEVA EM CONSIDERAÇÃO A MATÉRIA E O VALOR DA CAUSA
§ 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:
I - dos seus julgados; SÓ A MATÉRIA
II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei. MATÉRIA E VALOR
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