Segundo a LDB, os estabelecimentos de ensino terão, entre...

Segundo a LDB, os estabelecimentos de ensino terão, entre outras, a incumbência de :

I- Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

II- Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processo de integração da sociedade com a escola;

III- Informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos;

IV- Prover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento;

V- Notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao Juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei.

  • 24/08/2019 às 08:47h
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    Está desatualizada

    V- Notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao Juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei.


     


    LDB 9394/96


    Art. 12

    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;                 (Redação dada pela Lei nº 13.803, de 2019)

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