A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional dispõe e...

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional dispõe em seu Artigo 2º que a educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade:

I. O pleno desenvolvimento do educando.

II. Sua formação técnica e científica.

III. Seu preparo para o exercício da cidadania.

IV. Sua qualificação para o trabalho.

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  • 08/02/2020 às 09:49h
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    TÍTULO II


    Dos Princípios e Fins da Educação Nacional


    Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

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