A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996, estabelece alguns encaminhamentos para o que ela define como "formação básica do cidadão" (Art. 32). Dentre os encaminhamentos abaixo, aquele que NÃO está previsto no texto legal é a(o):
participação nas decisões dos processos escolares que definem as suas ações como membro participativo da vida escolar.
compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade.
desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo.
desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores.
fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
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