Ao atribuir competência aos sistemas de ensino para a fixação de normas de gestão democrática do ensino público na educação básica, a LDB fixa que essas normas deverão obedecer alguns princípios, entre eles, a
obrigação dos diretores escolares de apresentar a proposta de projetos pedagógicos das escolas e a participação dos pais dos estudantes nas associações de pais e mestres.
participação da comunidade escolar interna e externa na definição do currículo, a partir das necessidades culturais e econômicas da localidade onde está inserida a instituição de ensino.
fixação de legislação específica sobre escolha dos dirigentes escolares pelas assembléias dos estados, pela Câmara Legislativa do DF e pelas câmaras municipais.
participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
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