É de responsabilidade do estabelecimento de ensino notificar acerca da relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei aos seguintes órgãos/entidades, EXCETO:
ao Conselho Tutelar do Município;
ao juiz competente da Comarca;
ao respectivo representante do Ministério;
ao Ministério da Educação.
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