Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a, EXCETO:
pessoal docente e demais trabalhadores da educação, mesmo quando em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino;
aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;
uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;
realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino.
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