Segundo a LDBEN, o acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo. O direito público subjetivo configura-se como um instrumento jurídico de
ameaça ao poder público, quando esse tem uma atitude duvidosa na garantia dos direitos coletivos, deixando de fazer algo em benefício de uma comunidade.
reconhecimento de um poder de exigência (pretensão) de uma coletividade em face dos Poderes Públicos, tendo como objeto a prestação devida. Como pressuposto para a aceitação deste poder conferido à coletividade, está a ideia de que entre o Estado e seus membros existe uma relação jurídica e, consequentemente, os conflitos dela resultantes não podem ser resolvidos judicialmente.
garantia da vontade de uma comunidade para assegurar direitos sociais e coletivos, como o direito à educação fundamental.
controle da atuação do poder estatal, pois permite ao seu titular constranger judicialmente o Estado a executar o que deve.
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