O mínimo exigido anualmente dos Municípios em aplicação...
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A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou
o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita
resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais,
na manutenção e desenvolvimento do ensino público
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