É vedado à escola de acordo com a LDB – Lei 9394/96:
Adequar o calendário escolar às peculiaridades climáticas e econômicas.
Organizar classes ou turmas com alunos de séries distintas com níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o ensino de línguas estrangeiras, artes ou outros componentes curriculares.
Desenvolver carga-horária inferior a oitocentas horas.
Organizar-se em ciclos, séries anuais e outras formas de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
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