Segundo o previsto na Lei 9.394/96, Lei de Diretrizes e B...
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Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal. (Redação dada pela lei nº 13.415, de 2017)
Ou seja, após os 5 anos serão admitida apenas a formação superior
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