Segundo o previsto na Lei 9.394/96, Lei de Diretrizes e B...

Segundo o previsto na Lei 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, nos artigos 61 a 67, para o professor atuar nas quatro últimas séries da educação fundamental exige-se:

  • 12/04/2019 às 10:46h
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    Art. 62.  A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.                  (Redação dada pela lei nº 13.415, de 2017)


    Ou seja, após os 5 anos serão admitida apenas a formação superior

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