O artigo 20 ( vinte) da LDB ( Leis de Diretrizes e Bases)...

O artigo 20 ( vinte) da LDB ( Leis de Diretrizes e Bases) afirma:

Art. 20º. As instituições privadas de ensino se enquadrarão nas seguintes categorias:

A alternativa que NÃO condiz com o artigo acima é:

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