De acordo com o parecer CEB/CNE 22/98, homologado pelo Senhor Ministro da Educação e do Desporto em 22 de março de 1999, no Art. 3˚ as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil concluem que as Propostas Pedagógicas das instituições de Educação Infantil, devem respeitar os seguintes Fundamentos Norteadores:
I. Princípios Éticos da Autonomia, da Responsabilidade, da Solidariedade e do Respeito ao Bem Comum.
II. Princípios Políticos dos Direitos e Deveres de Cidadania, do Exercício da Criticidade e do Respeito à Ordem Democrática.
III. Princípios Sócio-Culturais, Exploratório, Analítico e de Garantia da Aptidão Profissional.
IV. Princípios Estéticos da Sensibilidade, da Criatividade, da Ludicidade e da Diversidade de Manifestações Artísticas e Culturais.
Estão corretos os princípio, EXCETO:
II;
III;
I e II;
II e III;
I, II e IV.
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