O Art. 30 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 afirm...

O Art. 30 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 afirma que a educação infantil será oferecida em:

I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

II - pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade;

III - instituições filantrópicas de reconhecido valor.

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  • 09/08/2018 às 10:52h
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    Pré escolas para crianças de 4 a 5 anos de idade. Com 6 anos o aluno deverá estar matriculado no primeiro ano do ensino fundamental.

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