A respeito da educação de jovens e adultos, de acordo com a Lei n.º 9.394/1996, é correto afirmar que
a educação de jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional.
os exames supletivos no nível de conclusão do ensino fundamental só poderão ser feitos por maiores de doze anos.
os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente oportunidades educacionais apropriadas somente aos adultos acima de dezoito anos que não puderam efetuar os estudos na idade regular.
a educação de jovens e adultos só poderá ser realizada na educação profissional como forma de aperfeiçoamento do trabalho.
é vedado o oferecimento de educação de jovens e adultos na modalidade a distância.
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