Com a promulgação da Lei de Diretrizes e Bases da Educaçã...

Com a promulgação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) foi possível regulamentar a competência de cada ente federado nos diferentes níveis e modalidades educacionais. No que diz respeito à divisão de competências, cabe aos estados brasileiros assegurar o ensino

  • 24/01/2018 às 09:00h
    1 Votos

    Os Estados incumbir-se-ão de:
    I ? organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos
    seus sistemas de ensino;
    II ? definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do
    ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional
    das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos
    financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;
    III ? elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância
    com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando
    as suas ações e as dos seus Municípios;
    IV ? autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente,
    os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos
    do seu sistema de ensino;
    V ? baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

    VI ? assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino
    médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei;

    VII ? assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.


    Parágrafo único. Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências
    referentes aos Estados e aos Municípios.

  • 15/11/2018 às 02:59h
    0 Votos

     ...assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino
    médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei;

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