Acerca das concepções de educação especial presente na Le...
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Essa assertiva está errada porque a educação especial deve ser ofertada a partir da educação infantil, estendo-se por toda a vida,como descrito no paragrafo 3º do artigo 58 da LDB:
§ 3º A oferta de educação especial, nos termos do caput deste artigo, tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida, observados o inciso III do art. 4º e o parágrafo único do art. 60 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.632, de 2018)
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