No âmbito do Setor Elétrico Brasileiro, considera-se Produtor Independente de Energia a pessoa jurídica ou empresas reunidas em consórcio que:
se declararem independentes do poder concedente;
se permitirem produzir energia elétrica utilizando o combustível decidido exclusivamente por eles;
recebam concessão ou autorização do poder concedente, para produzir energia elétrica destinada ao comércio de toda ou parte da energia produzida, por sua conta e risco;
decidirem produzir energia elétrica e comercializá-la livremente, desde que autorizados pelo Governo Municipal;
decidirem produzir energia elétrica a partir de um potencial hidráulico que não tenha sido ainda estudado pelo poder concedente.
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